O Estado de São Paulo publicou a Lei Estadual nº 17.470/2021, que altera a metodologia do cálculo do DIFAL a ser pago pelas empresas que adquirem bens para uso próprio, ativo imobilizado ou bens para uso e consumo de fornecedores localizados em outros Estados-membros.
A nova regra de cálculo passará a valer a partir 15 de março de 2022 e implicará em aumento da carga tributária suportada pelas empresas localizadas no Estado de São Paulo, bem como em uma sistemática mais complexa do imposto devido.
Atualmente o DIFAL é calculado entre a diferença da alíquota interna para a alíquota interestadual, sendo calculo o ICMS por fora (base Simples).
Já na nova regra, o DIFAL será cálculo será feito igualmente aos Estados Rondônia, Pará, Tocantins, Tocantins, Alagoas, Sergipe, Bahia, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul que o ICMS é calculado por dentro (base Dupla) e também ICMS de importação).
Veja o exemplo da diferença no cálculo:
Calculo até agora (BASE SIMPLES OU ICMS POR FORA OU BASE ÚNICA)
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Nota Fiscal
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1.000,00
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ICMS Interestadual 12%
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120,00
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(pode variar dependendo do produto e estado)
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ICMS Interno SP 18%
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180,00
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Diferença de alíquota
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60,00
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Valor a recolher
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Novo calculo a partir de 15/03/2022 (BASE DUPLA OU ICMS POR DENTRO)
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Nota Fiscal
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1.000,00
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ICMS Interestadual 12%
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120,00
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(pode variar dependendo do produto e estado)
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Valor liquido para calcular a base
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880,00
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Base para cálculo do ICMS por dentro
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Valor com ICMS p/Base
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1.073,17
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divide 880,00 / 0,82 onde devemos adicionar 18% ICMS
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ICMS Interno SP 18%
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193,17
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ICMS % Interna dependendo do produto.
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Diferença de alíquota
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73,17
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Valor a recolher
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